3 de agosto de 2011

DIARISTA SEM CARTEIRA ASSINADA

 Até há bem pouco tempo, acreditava-se que, se a diarista prestasse  serviço em casas de famílias três  vezes por semana, isso seria caracterizado vínculo empregatício. O Patrão deveria, então, assinar a carteira de trabalho, contribuir ao INSS e conceder férias, décimo terceiro  salário  e licença - maternidade. Por conta disso, muitas diaristas após serem dispensadas , entravam na Justiça contra seus patrões , exigindo seus supostos  direitos.
Mas , agora, a sétima turma de ministro do Tribunal  Superior do Trabalho  entendeu que não há vínculo trabalhista  no caso de diaristas  que trabalham até três vezes  por semana. Só terão direitos garantidos aquelas que prestarem serviço acima de quatro vezes semanais  na mesma residência.
Se você não desejar  criar  este vínculo, fique atento, fique atento ao contratar uma diarista.
O ideal é limitar o número de vezes  que era irá a sua casa. Pague por cada faxina .Verifica  se ela trabalha em outras casas.

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