Até há bem pouco tempo, acreditava-se que, se a diarista prestasse serviço em casas de famílias três vezes por semana, isso seria caracterizado vínculo empregatício. O Patrão deveria, então, assinar a carteira de trabalho, contribuir ao INSS e conceder férias, décimo terceiro salário e licença - maternidade. Por conta disso, muitas diaristas após serem dispensadas , entravam na Justiça contra seus patrões , exigindo seus supostos direitos.
Mas , agora, a sétima turma de ministro do Tribunal Superior do Trabalho entendeu que não há vínculo trabalhista no caso de diaristas que trabalham até três vezes por semana. Só terão direitos garantidos aquelas que prestarem serviço acima de quatro vezes semanais na mesma residência.
Se você não desejar criar este vínculo, fique atento, fique atento ao contratar uma diarista.
O ideal é limitar o número de vezes que era irá a sua casa. Pague por cada faxina .Verifica se ela trabalha em outras casas.
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