Com a aprovação da Lei 12.470 originária da Medida Provisória 529/2011 altera a forma de contribuição à Previdência Social para o microempreendedor individual. A medida contempla ainda, donas de casa, deficientes físicos e intelectuais.
Em novembro, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já será reduzida. A nova contribuição demanda um perfil específico das donas de casa que serão beneficiadas com a redução do imposto. Para ser contemplada com a resolução, a contribuinte precisará comprovar a condição de dona de casa, estar inscrita nos programas do governo federal, do CAD único – do Bolsa Família, e comprovar uma renda mensal de até R$ 1.090, o que equivale a dois salários mínimos.
Segundo a Lei, será reduzida a contribuíção, que era de 20%, para 5%. Agora, a taxa que era de quase R$ 60 passa a ser de R$ 27,25.
A nova medida também ampliou os direitos das donas de casa, que passarão a ter direito a todos os outros benefícios oferecidos pela Previdência Social como: auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte – no caso de óbito, auxílio reclusão – no caso de prisão, auxílio acidente, além da conquista de aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, a dona de casa terá que pagar a diferença entre os 5% e os 20%. No entanto elas terão direito a aposentadoria por idade ou invalidez.
A Lei determina que qualquer dona de casa, com idade mínima de 16 anos pode contribuir para aposentadoria por idade. Para as demais aposentadorias não existe idade mínima.
Micro-empreendedor.
Com a mudança, o micro-empreendedor individual passa a pagar mensalmente: R$ 28,25 – área de indústria e comércio, R$ 32,35 – área de serviço, R$ 32,35 – para os que trabalham com comércio e serviço.
Para se enquadrar na alíquota dos 5%, o micro-empreendedor terá que renunciar da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele somente poderá se aposentar por idade e a remuneração será de um salário mínimo. Os que escolherem se aposentar por tempo de contribuição, o valor é de 20% sobre o salário mínimo vigente.
Deficientes.
As pessoas com idade acima de 65 anos com deficiência e que também possuem direito ao Beneficio de Contribuição Continuada (BCP) têm garantido o pagamento de um salário mínimo mensal. As pessoas de qualquer idade com deficiência, considerados incapacitados para o trabalho, desde que tenham a renda mensal bruta familiar inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 136,25) também terão direito ao benefício.
Publicado na edição 590, em 11 de outubro de 2011.
Em novembro, a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já será reduzida. A nova contribuição demanda um perfil específico das donas de casa que serão beneficiadas com a redução do imposto. Para ser contemplada com a resolução, a contribuinte precisará comprovar a condição de dona de casa, estar inscrita nos programas do governo federal, do CAD único – do Bolsa Família, e comprovar uma renda mensal de até R$ 1.090, o que equivale a dois salários mínimos.
Segundo a Lei, será reduzida a contribuíção, que era de 20%, para 5%. Agora, a taxa que era de quase R$ 60 passa a ser de R$ 27,25.
A nova medida também ampliou os direitos das donas de casa, que passarão a ter direito a todos os outros benefícios oferecidos pela Previdência Social como: auxílio doença, salário maternidade, pensão por morte – no caso de óbito, auxílio reclusão – no caso de prisão, auxílio acidente, além da conquista de aposentadoria por tempo de contribuição. Nesse caso, a dona de casa terá que pagar a diferença entre os 5% e os 20%. No entanto elas terão direito a aposentadoria por idade ou invalidez.
A Lei determina que qualquer dona de casa, com idade mínima de 16 anos pode contribuir para aposentadoria por idade. Para as demais aposentadorias não existe idade mínima.
Micro-empreendedor.
Com a mudança, o micro-empreendedor individual passa a pagar mensalmente: R$ 28,25 – área de indústria e comércio, R$ 32,35 – área de serviço, R$ 32,35 – para os que trabalham com comércio e serviço.
Para se enquadrar na alíquota dos 5%, o micro-empreendedor terá que renunciar da aposentadoria por tempo de contribuição. Ele somente poderá se aposentar por idade e a remuneração será de um salário mínimo. Os que escolherem se aposentar por tempo de contribuição, o valor é de 20% sobre o salário mínimo vigente.
Deficientes.
As pessoas com idade acima de 65 anos com deficiência e que também possuem direito ao Beneficio de Contribuição Continuada (BCP) têm garantido o pagamento de um salário mínimo mensal. As pessoas de qualquer idade com deficiência, considerados incapacitados para o trabalho, desde que tenham a renda mensal bruta familiar inferior a um quarto do salário mínimo (R$ 136,25) também terão direito ao benefício.
Publicado na edição 590, em 11 de outubro de 2011.
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